A gestão eficiente de resíduos sólidos é uma das maiores preocupações ambientais no mundo corporativo. Para realizar a prática, é necessário ter um plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) adequado e bem estruturado.
Por ser um documento obrigatório em muitos casos, é comum que os gestores tenham dúvidas sobre a elaboração do PGRS e medo de sofrer as consequências legais de um documento incompleto ou incorreto.
Pensando nesses profissionais, preparamos esse artigo para explicar o que é PGRS, sua importância e como ele pode ser um diferencial para empresas comprometidas com questões ambientais. Acompanhe!
O que é PGRS?
PGRS, ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é um documento que estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações a serem adotadas por uma instituição para gerenciar, de forma adequada, os resíduos sólidos gerados em suas atividades.
O PGRS deve incluir medidas voltadas para preservação do meio ambiente e proteção da saúde pública, como:
- Redução da geração de resíduos;
- Armazenamento seguro de resíduos;
- Transporte e tratamento adequado de resíduos;
- Destinação estratégica dos resíduos.
Além disso, o plano deve estar em conformidade com as leis e normas ambientais vigentes.
A importância do plano de gerenciamento de resíduos sólidos vai além de cumprir com a obrigação legal da empresa. Essa é uma política responsável por diminuir o impacto ambiental das atividades de uma operação, contribuindo para uma sociedade mais limpa e sustentável.
Quem precisa elaborar o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é obrigatório para todas as empresas que geram resíduos sólidos em suas atividades, independente do porte e segmento.
A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece a obrigatoriedade da elaboração do PGRS como uma das principais diretrizes para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no Brasil.
Quem exige e fiscaliza o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é exigido e fiscalizado pelos órgãos ambientais competentes, em nível federal, estadual ou municipal, dependendo do porte e da localização da empresa ou instituição.
No âmbito federal, o órgão responsável é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Nos âmbitos estadual e municipal, a fiscalização é feita pelos órgãos ambientais estaduais ou municipais, respectivamente.
Dicas para elaborar um PGRS eficiente
A elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) eficiente envolve uma série de etapas importantes, sendo elas:
1- Análise das condições atuais
O primeiro passo é fazer a análise dos resíduos gerados pela instituição, identificando sua composição, quantidade, origem e destinação atual. Nessa fase, é feito um estudo completo do local, buscando compreender as condições atuais em relação aos resíduos.
2- Identificação de responsabilidades
O passo seguinte é definir as responsabilidades de cada setor e colaborador envolvido no gerenciamento dos resíduos, incluindo a equipe responsável pela elaboração e implementação do PGRS. Lembrando que ter profissionais qualificados é essencial para o sucesso do projeto.
3- Descrição de metas e objetivos
Com base na análise dos resíduos, é possível definir com mais clareza as metas e os objetivos do PGRS. Alguns exemplos são: a redução da quantidade de resíduos gerados, a destinação adequada dos resíduos, entre outros.
4- Definição de estratégias e ações
Levando em conta o cenário da empresa e as metas definidas na etapa anterior, será possível identificar as estratégias e ações adequadas para implementar o PGRS. Aqui entram alternativas, como: coleta seletiva, estímulo à reutilização e à reciclagem, entre outros.
5- Uso de indicadores e monitoramento
Por fim, é importante definir indicadores de desempenho e estabelecer um sistema de monitoramento para avaliar a efetividade das ações. Essa medida é fundamental para identificar oportunidades de melhoria, mantendo o processo do PGRS sempre atualizado.
Vantagens de implementar o PGRS
A elaboração e implementação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) traz diversos benefícios para a empresa, como:
- Atender às exigências legais, visto que a elaboração do PGRS é obrigatória por lei;
- Minimizar os impactos ambientais, reduzindo danos como a contaminação do solo e da água, a emissão de gases poluentes, entre outros;
- Reduzir os custos com transporte, tratamento e destinação final dos resíduos;
- Melhorar a imagem da empresa, ao demonstrar o compromisso com a sustentabilidade e o meio ambiente;
- Estimular a economia circular, contribuindo para a preservação de recursos naturais e a redução da geração de resíduos.
Exemplos de boas práticas na gestão de resíduos
Existem diversas boas práticas na gestão de resíduos que podem ser adotadas por empresas, instituições e indivíduos. Abaixo selecionamos as mais comuns:
- Redução da geração de resíduo;
- Implantação de coleta seletiva;
- Compostagem de resíduos orgânicos;
- Destinação adequada de resíduos perigosos;
- Adoção de tecnologias limpas;
- Participação em programas de logística reversa, que visam a destinação adequada de produtos e embalagens pós-consumo;
- Educação e conscientização a respeito da gestão de resíduos.
O PGRS é um documento que garante a execução correta da gestão de resíduos, e que ajudará a manter a empresa dentro do que é estabelecido pela lei. Por isso, é importante fazer uso das melhores práticas do PGRS e monitorar constantemente os resultados obtidos por meio do plano.
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