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Agora, vamos ao conteúdo!
Como fazer uma gestão eficiente da CIPA?
A CIPA está presente em muitas empresas, e suas atribuições são muito importantes para manter o bem estar dos colaboradores e a segurança de todos no ambiente de trabalho. Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e assim atuar como facilitadora à área de Medicina e Segurança do Trabalho.
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De acordo com a legislação, a CIPA deve ser constituída por estabelecimento e mantida em regular funcionamento nas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O que é a CIPA?
A CIPA (abreviatura para Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho), é formada por uma equipe de colaboradores, indicados pela empresa assim como também por representantes eleitos pelos funcionários. O mandato da CIPA tem duração de um ano, tendo o direito a uma reeleição.
De acordo com o artigo 163, da Consolidação das Leis do Trabalho, e a NR5, ou melhor, a Norma Regulamentadora 5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho é uma obrigação legal, sendo o Ministério do Trabalho o responsável pela regulamentação, composição e a fiscalização do funcionamento nas empresas.
Quais são as atribuições da CIPA?
Confira algumas atribuições da CIPA:
- Promover, em parceria com a empresa, a Campanha de Prevenção à AIDS;
- Levantar os riscos relativos ao trabalho, e providenciar o mapa de riscos;
- Fazer o plano de trabalho visando ações preventivas;
- Implementar, monitorar e avaliar a qualidade das medidas de prevenção;
- Juntamente ao SESMT ou empregador, participar de reuniões de avaliação de impactos ambientais e processos de trabalho envolvendo a segurança e a saúde do trabalhador;
- Analisar com o SESMT ou empregador as causas de doenças e acidentes de trabalho, e propor soluções para os problemas identificados;
- Fazer cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) e convenções coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Identificar os locais que possam ocasionar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e, caso necessário, solicitar ao SESMT ou empregador, a paralisação de equipamentos ou áreas;
- Contribuir para o desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e outros programas relacionados à saúde e segurança do trabalho;
- Solicitar à empresa cópias das CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas;
- Anualmente, promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
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Para uma boa gestão da CIPA, é preciso a colaboração e a dedicação dos cipeiros na análise dos riscos e na criação de propostas de soluções, sempre visando a saúde e o bem estar do trabalhador, atendendo de forma eficiente as Normas Regulamentadoras de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.
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