Neste post, você verá:
- Nova CLT: Controvérsia x benefícios
- Principais mudanças da reforma trabalhista na saúde e segurança do trabalhador
- De que forma a tecnologia pode contribuir para essas mudanças?
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Agora, vamos ao conteúdo do nosso artigo!
Nova CLT e os impactos no SESMT
Recentemente o Brasil passou pela reforma trabalhista. Em novembro deste ano, a Lei 13.467 apresentou a nova CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e trouxe novas regras para a relação empregado e empregador. Como qualquer mudança dessa magnitude, a reforma trabalhista brasileira enfrentou resistência e causou debates. Mas será que ela deve beneficiar ou prejudicar todos os envolvidos?
Nesse post, vamos te ajudar a entender como as organizações precisam ajustar a suas práticas de gestão de pessoas sob a ótica da nova CLT. E de que forma isso vai impactar no SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Nova CLT: Controvérsia x benefícios
Um ponto controverso foi que a reforma trabalhista trará um fim a contribuição obrigatória para os sindicatos. A controvérsia ocorre principalmente devido ao alto número de sindicatos existentes no Brasil, e que a maioria deles poderá que desaparecer.
Por quê? O volume é alto: há mais de 15 mil sindicatos no Brasil, que receberam, apenas em 2013, R$ 3,2 bilhões rateados entre eles. O Reino Unido, por exemplo, tem 168 sindicatos, a Dinamarca tem 164 e a vizinha Argentina tem apenas 91 sindicatos.
A relação do empregado e empregador era mediada, na maioria das vezes, pelo sindicato. No entanto, muitas pessoas comemoraram o fim das taxas obrigatórias das associações e a prevalência de termos negociados sobre a lei.
Principais mudanças da reforma trabalhista na saúde e segurança do trabalhador
Entre as alterações da nova CLT, vale ressaltar aspectos que envolvem diretamente a saúde e segurança do trabalhador. Tais como regulamentação do trabalho remoto (home office), a terceirização e a criação do chamado trabalho intermitente.
Hoje os empregadores são responsáveis pela saúde e segurança de seus funcionários e devem tomar medidas para prevenir doenças decorrentes de condições de trabalho ou acidentes relacionados a atividade laboral. Essas medidas incluem:
- Fornecer equipamentos de proteção individual ou coletiva;
- Realizar exames médicos;
- Fornecer treinamento específico;
- Aconselhar os funcionários sobre o risco de acidentes e métodos de segurança.
As principais regras relativas às obrigações de saúde e segurança são emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e podem variar de acordo com o tipo de atividade realizada pela empresa, seu tamanho e assim por diante. Veja alguns aspectos do SESMT que serão impactados pela nova CLT.
Horas de trabalho
O tempo de deslocamento não será mais considerado parte da jornada de trabalho como era pelas empresas. O mesmo ocorre com quem fica no ambiente de trabalho após o expediente.
Outro aspecto é que funcionários e gerentes podem concordar com horários de trabalho flexíveis de até 12 em um único dia, e não mais 8. Mas isso deve fazer parte de um acordo geral entre empregador e o empregado.
Terceirização
Segundo uma pesquisa feita pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) em parceria com o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), 80% dos acidentes ocorridos no Brasil relacionam-se com profissionais de empresas terceirizadas.
Esse foi um dos motivos que tornaram as regras internas também válidas para terceirizados. O funcionário terceirizado agora tem os mesmos direitos às condições de serviços que os contratados, como alimentação e ambulatórios e equipamentos para uso em procedimentos de segurança.
Antes os terceirizados não tinham a obrigação de cumprir as normas de Segurança do Trabalho da empresa, por eles não terem vínculo empregatício e, de acordo com a legislação trabalhista, os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) eram de responsabilidade da empresa que prestava o serviço de terceirização. Agora a responsabilidade é de quem terceiriza o trabalho.
Home Office
O trabalho home office, já muito utilizado pelas empresas no Brasil, agora está regulamentado. Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet.
O adicional de horas extras não faz parte deste regulamento.
Insalubridade e Periculosidade
O grau de insalubridade poderá ser alterado por meio de convenção coletiva. O trabalho realizado com dificuldades, condições insalubres ou perigosas justifica os adicionais de pagamento, de acordo com os critérios estabelecidos por lei.
Levando em consideração os riscos à saúde, a jornada diária era menor, de acordo com o grau de insalubridade que variava entre mínimo, médio e máximo. Esses níveis eram usados para calcular o chamado adicional de periculosidade que agora podem ter os valores alterados.
Se antes o Ministério do Trabalho determinava o grau de insalubridade de determinada atividade como máximo, agora uma convenção coletiva pode baixar – com força de Lei – para o mínimo. Neste caso, estaria passando a porcentagem do adicional a ser agregado no salário do profissional de 40% para 10%.
De que forma a tecnologia pode contribuir para essas mudanças?
O sistema mudou e a tecnologia não ficou para trás. Contando com um time interno ou terceirizado, é extremamente importante aplicar uma gestão ocupacional estratégica, intimamente ligada ao planejamento estratégico da empresa, apoiada também em tecnologia para trazer qualidade e produtividade à gestão.
Além disso, para ajudar a atender melhor a reforma trabalhista e ficar por dentro das normas aprovadas pela nova CLT, contar com um fornecedor especializado ainda é a melhor saída. Confira como a solução tecnológica de medicina e segurança do trabalho ajuda a obter essas vantagens.
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