Medicina e Segurança do Trabalho

Nova CLT e os impactos no SESMT

Robson Pereira
Escrito por Robson Pereira em 19 de janeiro de 2018
Nova CLT e os impactos no SESMT
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Nova CLT e os impactos no SESMT

Recentemente o Brasil passou pela reforma trabalhista. Em novembro deste ano, a Lei 13.467 apresentou a nova CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e trouxe novas regras para a relação empregado e empregador. Como qualquer mudança dessa magnitude, a reforma trabalhista brasileira enfrentou resistência e causou debates. Mas será que ela deve beneficiar ou prejudicar todos os envolvidos?

Nesse post, vamos te ajudar a entender como as organizações precisam ajustar a suas práticas de gestão de pessoas sob a ótica da nova CLT. E de que forma isso vai impactar no SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

Nova CLT: Controvérsia x benefícios

Um ponto controverso foi que a reforma trabalhista trará um fim a contribuição obrigatória para os sindicatos. A controvérsia ocorre principalmente devido ao alto número de sindicatos existentes no Brasil, e que a maioria deles poderá que desaparecer.

Por quê? O volume é alto: há mais de 15 mil sindicatos no Brasil, que receberam, apenas em 2013, R$ 3,2 bilhões rateados entre eles. O Reino Unido, por exemplo, tem 168 sindicatos, a Dinamarca tem 164 e a vizinha Argentina tem apenas 91 sindicatos.

A relação do empregado e empregador era mediada, na maioria das vezes, pelo sindicato. No entanto, muitas pessoas comemoraram o fim das taxas obrigatórias das associações e a prevalência de termos negociados sobre a lei.

Principais mudanças da reforma trabalhista na saúde e segurança do trabalhador

Entre as alterações da nova CLT, vale ressaltar aspectos que envolvem diretamente a saúde e segurança do trabalhador. Tais como regulamentação do trabalho remoto (home office), a terceirização e a criação do chamado trabalho intermitente.

Hoje os empregadores são responsáveis pela saúde e segurança de seus funcionários e devem tomar medidas para prevenir doenças decorrentes de condições de trabalho ou acidentes relacionados a atividade laboral. Essas medidas incluem:

  • Fornecer equipamentos de proteção individual ou coletiva;
  • Realizar exames médicos;
  • Fornecer treinamento específico;
  • Aconselhar os funcionários sobre o risco de acidentes e métodos de segurança.

As principais regras relativas às obrigações de saúde e segurança são emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e podem variar de acordo com o tipo de atividade realizada pela empresa, seu tamanho e assim por diante. Veja alguns aspectos do SESMT que serão impactados pela nova CLT.

Horas de trabalho

O tempo de deslocamento não será mais considerado parte da jornada de trabalho como era pelas empresas. O mesmo ocorre com quem fica no ambiente de trabalho após o expediente.

Outro aspecto é que funcionários e gerentes podem concordar com horários de trabalho flexíveis de até 12 em um único dia, e não mais 8. Mas isso deve fazer parte de um acordo geral entre empregador e o empregado.

Terceirização

Segundo uma pesquisa feita pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) em parceria com o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), 80% dos acidentes ocorridos no Brasil relacionam-se com profissionais de empresas terceirizadas.

Esse foi um dos motivos que tornaram as regras internas também válidas para terceirizados. O funcionário terceirizado agora tem os mesmos direitos às condições de serviços que os contratados, como alimentação e ambulatórios e equipamentos para uso em procedimentos de segurança.

Antes os terceirizados não tinham a obrigação de cumprir as normas de Segurança do Trabalho da empresa, por eles não terem vínculo empregatício e, de acordo com a legislação trabalhista, os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) eram de responsabilidade da empresa que prestava o serviço de terceirização. Agora a responsabilidade é de quem terceiriza o trabalho.

Home Office

O trabalho home office, já muito utilizado pelas empresas no Brasil, agora está regulamentado. Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet.

O adicional de horas extras não faz parte deste regulamento.

Insalubridade e Periculosidade

O grau de insalubridade poderá ser alterado por meio de convenção coletiva. O trabalho realizado com dificuldades, condições insalubres ou perigosas justifica os adicionais de pagamento, de acordo com os critérios estabelecidos por lei.

Levando em consideração os riscos à saúde, a jornada diária era menor, de acordo com o grau de insalubridade que variava entre mínimo, médio e máximo. Esses níveis eram usados para calcular o chamado adicional de periculosidade que agora podem ter os valores alterados.

Se antes o Ministério do Trabalho determinava o grau de insalubridade de determinada atividade como máximo, agora uma convenção coletiva pode baixar – com força de Lei – para o mínimo. Neste caso, estaria passando a porcentagem do adicional a ser agregado no salário do profissional de 40% para 10%.

De que forma a tecnologia pode contribuir para essas mudanças?

O sistema mudou e a tecnologia não ficou para trás. Contando com um time interno ou terceirizado, é extremamente importante aplicar uma gestão ocupacional estratégica, intimamente ligada ao planejamento estratégico da empresa, apoiada também em tecnologia para trazer qualidade e produtividade à gestão.

Além disso, para ajudar a atender melhor a reforma trabalhista e ficar por dentro das normas aprovadas pela nova CLT, contar com um fornecedor especializado ainda é a melhor saída. Confira como  a solução tecnológica de medicina e segurança do trabalho ajuda a obter essas vantagens.

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